Date:agosto 11, 2015

Novas regras de aposentadoria já beneficiam segurados

foto vg p divulgação

Dr. Vagner Augusto Cainelli

Confirmando as expectativas que vinham tomando corpo desde que o Congresso Nacional e o Senado aprovaram a Fórmula 85/95, no dia 17 de junho, ao mesmo tempo em que vetou a alteração, a presidente Dilma Roussef propôs um novo modelo, chamado de modelo progressivo. De acordo com o modelo proposto pela presidente, os limites partirão dos parâmetros definidos inicialmente (85/95), porém, a partir de 2017, serão majorados anualmente até atingir a marca de 90/100. Agora a discussão será reapreciada pela Câmara, mas em que pese o texto ainda pender de uma aprovação definitiva, alguns pontos já estão suscitando dúvidas entre os segurados, dentre as quais alguns são ora respondidos pelo advogado Vagner Augusto Cainelli (OAB/RS 56.304, integrante do Escritório Cainelli Advogados (OAB/RS 2.365) especializado em Direito Previdenciário, vejamos:

1)- No seu ponto de vista a mudança proposta é boa ou ruim para os segurados ?
No meu ponto de vista ainda que a solução mais justa fosse a extinção total do Fator Previdenciário, a instituição da Fórmula 85/95 pode vir a se constituir num atalho para muitos segurados atingirem a aposentadoria integral muito
antes do que era necessário antes da alteração. Existem vários segurados que, a princípio, somente atingiriam a aposentadoria sem a incidência do Fator Previdenciário aos 60/65 anos, mas que, no entanto, com a aprovação da fórmula em questão atingirão o aposento integral antes deste prazo.
2)- Quem são os maiores beneficiados ?
Entendo que os maiores beneficiados são os segurados que conseguirão atingir os limites fixados (85 mulheres e 95 homens) até o final do ano de 2016, pois estes trabalhadores já terão atingido os limitadores antes do eventual início da progressividade.
3)- Como será calculada a aposentadoria a partir de agora ?
Na realidade não houve alteração no formato do cálculo, este continua sendo elaborado com base na média dos 80% maiores salários contributivos vertidos pelo segurado a partir de julho de 1994. O que muda com a nova regra é que para os segurados que atingirem os limitadores 85/95 – após apurar a média nos moldes acima referidos – não haverá aplicação do Fator Previdenciário, mantendo-se desta forma o benefício na integralidade da média.
4)- A partir de agora os segurados terão que cumprir os limites impostos pela nova fórmula (85 / 95) para se aposentar ?
Não necessariamente, a fórmula proposta se apresenta como uma ‘alternativa’ ao formato vigente até então (com a aplicação do Fator Previdenciário). Porém caso o segurado cumpra os requisitos temporais exigidos pela legislação anterior e opte por se sujeitar a redução patrocinada pelo Fator Previdenciário, poderá requerer seu aposento mesmo que ainda não atinja os limitadores da nova fórmula.
5)- Diante desse panorama legal, o que se sugere aos segurados ?
Em matéria previdenciária, não só em razão da mudança ora analisada, mas considerando as próprias particularidades / diferenças do histórico profissional de cada segurado, o que se sugere é que cada qual faça a análise individualizada de sua situação. Fatores como idade no momento da aposentadoria, média alcançada, valor a
ser investido, tempo de espera, dentre outros, devem ser cuidadosamente analisados a fim de que o segurado faça a escolha pelo benefício que melhor se ajuste à sua realidade contributiva / laborativa.

Dr. Vagner Augusto Cainelli (OAB/RS nº 56.304) – Advogado integrante do Escritório Cainelli Advogados Associados (OAB/RS nº 2.365/fone 54 3452.1906/email: cainelli@cainelliadvocacia.com.br)